À AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SORRISO - AGER, compete o poder regulatório dos serviços públicos de:
I- Saneamento básico: nos setoriais de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário;
II- Serviços de transportes diversos: nos setoriais de transporte público, táxis e moto táxi;
III- Uso de equipamentos e bens públicos municipais, rodoviária e cemitério;
IV- Demais serviços de concessão a serem delegadas, por decreto pelo Município de Sorriso, nos termos desta Lei e demais normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes.
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA AGER SORRISO
O exercício das funções da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sorriso- AGER Sorriso obedecerá aos princípios básicos da administração pública, tais como: Legalidade, Impessoalidade, Igualdade, Moralidade, Razoabilidade, Publicidade e Celeridade e ainda aos seguintes princípios:
I- Independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira, conforme mencionado no art. 1°;
II- Justiça e responsabilidade no exercício do poder regulatório;
III- Transparência, tecnicidade e objetividade das decisões;
IV- Honestidade e equidade no tratamento dispensado aos usuários, às diversas entidades reguladas e às demais instituições envolvidas na prestação ou regulação dos serviços públicos delegados;
V- Imparcialidade, evidenciada pela independência de influências políticas de setores públicos ou privados que possam macular a credibilidade dos procedimentos decisórios atinentes ao exercício do poder regulatório;
VI- Proteção ao meio ambiente.
Dúvidas?
Endereço: Rua Marechal Cândido Rondon, esquina com a Rua Costa e Silva, n°24/25 quadra 123, Bairro Bela Vista
Fone: (66) 99676- 3739 (Ouvidoria)
Email: [email protected]