Portal da
Transparência
Normas de acesso à informação

Lei 12.527/11 - Acesso as Informações e transparência

Decreto Federal 7.724/12 - Regula o acesso as informações e transparência

Lei 101/00 - Responsabilidade Fiscal

LEI Nº 2.199, DE 27 DE MAIO DE 2013


O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e a Ouvidoria são instrumentos para estreitar a relação do Cidadão com a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, onde o setor da Ouvidoria será responsável pela demanda das informações solicitadas.
A finalidade da criação do sistema de informação concomitantemente com a ouvidoria se deu pelas novas exigências da Lei nº 12.527/11, Decreto Federal nº 7.724/12 e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que orientou no sentido de que ao mesmo tempo em que se implantar o SIC seria necessário criar um setor de Ouvidoria onde irá receber toda demanda das solicitações de informações junto ao Legislativo Municipal.
Também suprir os anseios da população no que tange às informações pertinentes ao Executivo Municipal, assim, os cidadãos poderão acompanhar todos os Atos Administrativos tais como; os Atos, Decretos, Leis Ordinárias e Complementares, Resoluções, Portarias, dentre outros e os Atos Orçamentários tais como os Balancetes Mensais, Balanços Anuais, Contratos e Aditivos, Compras, Atos Licitatórios, Planejamento Orçamentário, a Relatórios fiscais (LRF).

Conforme exposto na Lei de Acesso a informação, os dados relacionados acima são considerados como TRANSPARÊNCIA ATIVA, devendo estas estarem publicadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal dentro do prazo legal.  Já as informações classificadas em TRANSPARÊNCIA PASSIVA, que são aquelas onde os cidadãos gostariam de obter e não foram encontradas no Portal, desde que não seja documentos e ou dados pessoais ou sigilosos, devem ser solicitadas através da Ouvidoria. 

Perguntas Frequentes

1 - O QUE É O PORTAL TRANSPARÊNCIA E A TRANSPARÊNCIA ATIVA?

É a divulgação de informações de interesse por iniciativa do próprio setor público(divulgação proativa), ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. No Portal Transparência você sabe o quanto é arrecadado (RECEITAS) e onde a Prefeitura está investindo (DESPESAS) esses recursos. Além dos contratos, convênios, editais de licitação, quadro de servidores com suas respectivas funções e lotação, dentre outras.


2 - O QUE É O E-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso à informação. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas.


3 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.


4 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.


5 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.


6 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.