A AGER Sorriso expressa sua profunda preocupação em relação aos compromissos estabelecidos no TAG, que não atendem às necessidades da população e comprometem a qualidade dos serviços de saneamento básico no município. Entre as principais objeções pontuadas pela AGER Sorriso, destacam-se os termos do contrato de concessão e Termos de Ajustamento de Condutas firmados entre Munícipio, Ministério Público e AEGE, que não foram cumpridos conforme Nota em anexo.
Com isso AGER Sorriso considera injustificada a prorrogação do contrato de concessão por mais 19 (dezenove) anos de exploração dos serviços de água e esgotamento sanitário. A AGER Sorriso reafirma seu compromisso com a transparência e a defesa dos direitos da população, e se coloca à disposição para buscar soluções que garantam a melhoria dos serviços de saneamento em Sorriso.
A Nota de Esclarecimento encaminhado ao judiciário, bem como a decisão Judicial referente ao TAG, segue em anexo.